Canção da Arma de Material Bélico

Nos paióis, nas oficinas Enfrentando ardis e minas, Porfiaremos de alma forte, Com denodo e valentia. Noite e dia sem cessar, Cumpriremos nosso dever, Pouco importa vida ou morte, Nosso intuito é vencer.

Na paz, o progresso; Na guerra, a vitória; Construir a grandeza, Lutar pela glória Da pátria com ardor, Com arrojo e bravura.

Com esforço de gigante, Seguiremos sempre avante, Sem temer treva ou metralha, Cumpriremos a missão. Apoiando a vanguarda, Quer no ataque ou na defesa, Do triunfo na batalha, Levaremos a certeza.

Na paz, o progresso; Na guerra, a vitória; Construir a grandeza, Lutar pela glória Da pátria com ardor, Com arrojo e bravura.



quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Advogado de acusado de matar Maísla é condenado a 29 anos de prisão

O juiz de Arez, Odinei W. Draeger, condenou os acusados de sequestrar e assassinar o comerciante de carros paraibano, Helder Henrique Almeida, a mais de vinte anos de reclusão. Entre os condenados está o advogado Marcos Alânio Martins Vaz, atual responsável pela defesa do ambulante Osvaldo Pereira, acusado de matar a menina Maísla Mariano. Marcus Alânio foi condenado a 29 anos de reclusão.

O crime ocorreu em março de 2004, quando a quadrilha, disfarçada de agentes da Polícia Federal, levaram a vítima de um hotel em Natal. Mesmo com o pagamento de parte do resgate pro parte da família, os assassinos executaram o comerciante com vários disparos no pescoço e cabeça em um canavial próximo à BR 101 em Arez.

A vítima respondia processo por roubo de cargas no município de Jacaraú (PB) e tinha sua prisão preventiva decretada. Segundo as investigações, além de comerciante, ele era agiota na cidade de Campina Grande (PB); e entre seus devedores estava um dos acusados pelo assassinato. Marcus Alânio Martins Vaz tinha uma dívida de R$ 150 mil com o agiota; o que motivou o crime.

Na ação penal, o Ministério Público embasou a acusação de crimes de extorsão mediante seqüestro, qualificado pela morte da vítima, e formação de quadrilha. Convencido da autoria dos réus, o juiz, determinou as seguintes condenações: Giovanni de Paula Cannalonga: 28 anos de reclusão; Gláucio Xavier da Silva: 28 anos de reclusão; Giselle de Melo Fialho: 28 anos de reclusão e Marcus Alânio Martins Vaz: 29 anos de reclusão

De acordo com o MP, para os demais os acusados Cláudio Ferreira Barbosa, Fenelon Vaz de Lima Wanderley e Paulo Roberto Cirne Ramalho Júnior, não houve condenações porque eles já estão mortos.

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